Quem pode ser associado?

Podem ser associados da AIPES todas as pessoas singulares, coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam, direta ou indiretamente, atividades relacionadas com a Economia Social e/ou que estejam interessadas na concretização dos seus objetivos.

Qual o Valor das Quotas?

  • Pessoas coletivas : 6€ /ano
  • Pessoa singular: 6€/ano

Benefícios dos Associados:

  • Condições especiais em todas as iniciativas, Cursos, Seminários, Congresso e publicações;
  • Possibilidade de receber comunicações com notícias atuais e artigos relativos a matérias de Economia Social;
  • Beneficiar das parcerias que a AIPES desenvolva com outras Entidades;
  • Publicação de artigos, eventos no boletim da AIPES, mediante parecer favorável da Direção;
  • Ganhar visibilidade no sítio da AIPES, numa sessão especial dedicada aos associados.

Para ser associado, por favor preencha o formulário abaixo, consoante seja uma pessoa singular ou pessoas coletiva.

ISNCRIÇÃO DE SÓCIO COLETIVO

    Pretendemos tornar-nos Sócio Coletivo da AIPES

    1. DADOS DA ENTIDADE

    1.1. Denominação(obrigatório)

    1.2. Morada(obrigatório)

    1.3. Localidade(obrigatório)

    1.4. Código postal (obrigatório)

    1.5. Telefone (obrigatório)

    1.6. Email (obrigatório)

    1.7. Representante junto da AIPES(obrigatório)

    1.8. Cargo na entidade

    1.9. Email (obrigatório)

    2. CONHECIMENTO DA AIPES

    Diga-nos, por favor, de que forma teve conhecimento da AIPES

    site da AIPESfacebookmailingamigos ou conhecidosseminárioscomunicação socialoutro

    INSCRIÇÃO DE SÓCIO INDIVIDUAL

      Pretendo tornar-me Sócio Individual da AIPES

      1. DADOS DA ENTIDADE

      1.1. Nome Completo(obrigatório)

      1.2. Morada(obrigatório)

      1.3. Localidade(obrigatório)

      1.4. Código postal (obrigatório)

      1.5. Nº contribuinte (obrigatório)

      1.6. Nº Cartão Cidadão(obrigatório)

      1.7. Telefone (obrigatório)

      1.8. Email (obrigatório)

      1.9. Formação Académica(obrigatório)

      1.10. Empresa

      1.11. Função na Empresa

      2. CONHECIMENTO DA AIPES

      Diga-nos, por favor, de que forma teve conhecimento da AIPES

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      Após envio do formulário receberão na vossa caixa de correio indicada a confirmação da aceitação enquanto membro da AIPES e a confirmação dos seus direitos e deveres.